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  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11

    Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:21
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15

    Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

    O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45

    As Aposentadorias Especiais

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 14:32

    CNJ - Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016

    Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 13:40

    A Televisão e a Formação da Personalidade

    Em todo lugar do Planeta (e, mesmo em outros), as imagens de ocorrências nocivas ou construtivas são levadas, instantaneamente, a todos, desde às tribos indígenas do Xingu, aos habitantes das Megalópoles; atingindo as famílias mais abastadas, bem como, os miseráveis das favelas e os trancafiados nas prisões e penitenciárias do mundo inteiro

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00

    Argumentação no julgamento em um processo trabalhista: 'práxis emancipatória'

    Paula Fernanda Rocha Lopes. Advogada e Professora Universitária. Especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Tecnologia da Informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA) e Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO). E-mail: [email protected].

  • Revisão criminal. Júri. Condenação. Argüição de nulidades. Suposta ausência de defesa técnica não verificada. Juntada extemporânea do termo de interrogatório do réu, na fase inquisitória, confessando a prática do crime.

    Não há se falar em ausência de defesa e, assim, em nulidade do processo, se o réu foi devidamente assistido, em todas as fases do processo, por defensor regularmente constituído, que produziu em seu favor todas as peças indispensáveis ao exercício do seu direito de defesa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

    Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00

    O Trabalho no Mercosul

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 16:52

    Justiça condena acusado de estelionato a ressarcir vítimas de golpe

    Ele terá que devolver R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 15:53

    A Ineficiência da Legislação Brasileira perante à figura do Psicopata

    O tema em tela aborda a insuficiência punitiva do Ordenamento Jurídico Brasileiro em relação aos psicopata, analisando a responsabilidade penal destes e no que se refere a ressocialização. O estudo tem como objetivo apresentar às lacunas do ordenamento jurídico brasileiro frente a forma de punição do psicopata, bem como um breve estudo da psicopatia, examinando as características comportamentais e psíquicas destes criminosos, analisar o elemento culpabilidade, com foco nas questões da imputabilidade e apresentar a inadequação da aplicabilidade da medida de segurança nos casos de psicopatia. Tentar-se-á apresentar sugestões de formas mais eficazes de punição para estes indivíduos no país, citando meios de punição realizados em outros países. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, além de vasta busca bibliográfica e texto de lei.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44

    O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

    O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 20:28

    Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010

    Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências

  • Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

    Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00

    A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito: a exigência de superação dos paradigmas anteriores

    Renata Pereira Carvalho Costa. Advogada e mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00

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